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Document L:2015:193:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 193, 21 de julho de 2015


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 193

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

58.° ano
21 de julho de 2015


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) 2015/1185 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aquecedores de ambiente local a combustível sólido ( 1 )

1

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2015/1186 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aquecedores de ambiente local ( 1 )

20

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2015/1187 da Comissão, de 27 de abril de 2015, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética das caldeiras a combustível sólido e dos sistemas mistos compostos por uma caldeira a combustível sólido, aquecedores complementares, dispositivos de controlo da temperatura e dispositivos solares ( 1 )

43

 

*

Regulamento (UE) 2015/1188 da Comissão, de 28 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aquecedores de ambiente local ( 1 )

76

 

*

Regulamento (UE) 2015/1189 da Comissão, de 28 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para as caldeiras a combustível sólido ( 1 )

100

 

*

Regulamento (UE) 2015/1190 da Comissão, de 20 de julho de 2015, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos ( 1 )

115

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/1191 da Comissão, de 20 de julho de 2015, relativo à não aprovação da Artemisia vulgaris L. como substância de base, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado ( 1 )

122

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/1192 da Comissão, de 20 de julho de 2015, que aprova a substância ativa mistura de terpenoides QRD 460, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão ( 1 )

124

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2015/1193 da Comissão, de 20 de julho de 2015, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

128

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão de Execução (UE) 2015/1194 da Comissão, de 20 de julho de 2015, relativa à publicação, com uma restrição, no Jornal Oficial da União Europeia da referência da norma EN 12635:2002+A1:2008 sobre portas industriais, comerciais, de garagem e portões ao abrigo da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

130

 

*

Decisão (UE) 2015/1195 do Banco Central Europeu, de 2 de julho de 2015, que altera a Decisão (UE) 2015/298 relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu (BCE/2015/25)

133

 

*

Decisão (UE) 2015/1196 do Banco Central Europeu, de 2 de julho de 2015, que altera a Decisão BCE/2010/21 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2015/26)

134

 

 

ORIENTAÇÕES

 

*

Orientação (UE) 2015/1197 do Banco Central Europeu, de 2 de julho de 2015, que altera a Orientação BCE/2010/20 relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2015/24)

147

 

 

Retificações

 

*

Retificação do Regulamento Delegado (UE) n.o 1371/2014 da Comissão, de 19 de dezembro de 2014, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 1031/2014, que estabelece novas medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores de certas frutas e produtos hortícolas ( JO L 366 de 20.12.2014 )

166

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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